Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CARINA RAMOS CORREA RIBEIRO, ALINNE NAUANE ESPINDOLA BRAGA
EXECUTADO: JANDIRA DOS SANTOS FURTADO BARBOZA DECISÃO 1. Verifica-se que houve constrição de valores pelo sistema SISBAJUD (R$ 1.650,00 - ID 26265667).
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/88982595688 Processo Nº.: 6070872-03.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Competência dos Juizados Especiais, Honorários Advocatícios, Contratuais ] Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá alegar eventual impenhorabilidade ou excesso. Fica a executada desde logo advertida de que suas alegações deverão vir acompanhadas de comprovação documental imediata, sob pena de rejeição do pedido por ausência de prova do alegado. 2. Apresentada a impugnação, intime-se o exequente a manifestar-se, no prazo de 15 dias. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para deliberação sobre a impugnação. 4. Não havendo manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, devendo ser expedido alvará de levantamento do valor bloqueado em favor da parte credora. Cumpra-se. [Datado com a certificação digital] EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.