Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000430-22.2024.8.03.0009.
EXEQUENTE: M. DA S. CASTRO MORAES LTDA
EXECUTADO: DANIELE DA SILVA SAMPAIO PINTO DECISÃO Considerando a divergência existente entre os cálculos apresentados pelas partes, especialmente quanto à incidência de multa, juros, correção monetária e abatimento do valor já pago, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que apure o saldo devedor atualizado, observando-se estritamente os termos do acordo homologado e o pagamento parcial informado. Com o retorno, intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 05 dias. Após, conclusos para análise da impugnação ao cumprimento de sentença. Cumpra-se. Oiapoque/AP, 9 de fevereiro de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)