Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6030598-94.2025.8.03.0001.
AUTOR: JOSE PEDRO SOUSA DE OLIVEIRA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência - Id 27655065. Promova-se a evolução da classe processual, com a inclusão no polo ativo da credora DANNEMANN SIEMSEN ADVOGADOS e no polo passivo JOSÉ PEDRO SOUSA DE OLIVEIRA, atual devedor dos honorários de sucumbência. Intime-se o agora executado JOSÉ PEDRO SOUSA DE OLIVEIRA, na pessoa da advogada constituídas nos autos, a pagar o débito de honorários a que foi condenado, no montante de R$1.566,18 (um mil quinhentos e sessenta e seis reais e dezoito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre esse valor incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Não havendo impugnação, diligencie a credora para penhorar bens a serem indicados no prazo de cinco (5) dias, no limite do crédito exequendo. Cumpra-se. Macapá/AP, 10 de abril de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá