Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA SARAIVA MONTEIRO
EXECUTADO: ENY LOUREIRO MAGALHAES DECISÃO/MANDADO Citar a parte ré para pagar R$ R$ 401,00 (quatrocentos e um reais), em 3 (três) dias, contado da citação, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, mais honorários de 10% (dez por cento), que serão reduzidos pela metade se feito o pagamento integral nesse prazo (art. 827, e § 1º, do CPC). Não feito o pagamento, o Oficial de Justiça deverá penhorar e avaliar bens da parte ré até o limite da dívida, conforme art. 829, § 1º, do CPC, ficando autorizado o uso das prerrogativas do art. 212, § 2º, do CPC. Caso a parte ré não seja localizada, o Oficial de Justiça deverá arrestar bens até o limite da dívida e adotar os procedimentos previstos no art. 830, § 1º, do CPC. Inexistindo bens passíveis de penhora e arresto, consultar o Sisbajud. Serve esta decisão como mandado. Mazagão/AP, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mazagão VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 401,00 PARTE RÉ: ENY LOUREIRO MAGALHAES CPF: 035.410.352-00; CPF: Endereço: RIO PRETO, AREA RURAL, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 também com residência no Bairro do Caega Telefone: (96) 99111-7509 OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO: 6000106-79.2026.8.03.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)