Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6001769-08.2022.8.03.0002.
EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA
EXECUTADO: PAULO CASTRO DE SOUZA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de cumprimento de sentença no qual houve homologação de acordo, com determinação de transferência de valores constritos por meio do sistema SISBAJUD. No caso concreto, a quantia de R$ 150,30, bloqueada junto à instituição 99PAY IP S.A., não foi transferida para a conta judicial, tendo sido, ao contrário do expressamente determinado, indevidamente desbloqueada, conforme se verifica do extrato acostado sob o ID nº 25765094. A instituição financeira 99PAY IP S.A. foi devidamente intimada para prestar esclarecimentos e proceder à regularização da situação, inclusive com advertência expressa quanto à possibilidade de caracterização do crime de desobediência, permanecendo, contudo, absolutamente inerte, sem apresentar qualquer manifestação, justificativa ou comprovação de cumprimento da ordem judicial. Tal conduta configura descumprimento injustificado de ordem judicial, criando embaraços à efetividade da execução e caracterizando ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso IV e § 2º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, uma vez efetivado o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, não cabe à instituição financeira qualquer juízo de conveniência ou discricionariedade, sendo seu dever legal proceder à imediata transferência do numerário para a conta judicial, respondendo diretamente pelos valores não repassados.
Diante do exposto, reconheço o descumprimento da ordem judicial pela instituição financeira 99PAY IP S.A. e determino o bloqueio direto, via sistema SISBAJUD, de valores existentes em contas de titularidade da referida instituição, CNPJ nº 18.033.552/0001-61, no montante de R$ 150,30, correspondente à quantia anteriormente bloqueada e não transferida. Efetuado o bloqueio, o valor deverá ser imediatamente transferido para a conta judicial, independentemente de nova intimação. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.