Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6003852-92.2025.8.03.0001.
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: ELIEZER M. BRANDO DECISÃO Vejamos as certidões lavradas pelo oficial de justiça: CERTIFICO e dou fé, que NÃO CITEI - ELIEZERB M. BRANDÃO, tendo DILIGENCIADO no endereço indicado em duas oportunidades: 28/06/2025 às 17h:20min e 08/07/2025 às 11h:16min, mas encontrei o imóvel fechado todas as vezes, deixei notificações extrajudiciais, na primeira e segunda diligências, mas não foram atendidas. Por todo o exposto, devolvo para os devidos fins, nos termos da Resolução 017/2005, artigo 8°, § 7,III, alterada pela Resolução 1225/2018, foto anexa.” Certifico e dou fé que, deixei de Citar ELIEZER MACIEL BRANDÃO, após ter diligenciado ao endereço ordenado, por duas vezes, em dias e horários distintos, não o encontrando no local, a sua enteada, Sra. GERUZA FERREIRA MENDONÇA, informou que ele estava viajando para o interior do Estado e não tinha previsão de retorno. Indicou o telefone de contato dele, n.º 99972-5200, mas por esse meio não obtive êxito. Assim, devolvo o mandado, SEM a finalidade atingida. Passo a decidir. Há indícios de ocultação por parte do requerido, aptos a justificar a adoção de meios excepcionais de citação. Consta da certidão do oficial de justiça que a enteada da parte requerida foi informada acerca da existência da presente ação, bem como da necessidade de comparecimento ou recebimento do mandado, não tendo, ainda assim, sido possível efetivar a citação, circunstância que reforça a presunção de ocultação deliberada. Determino à Secretaria deste Juízo que proceda à citação por meio do aplicativo WhatsApp, observadas as cautelas necessárias à comprovação da ciência inequívoca do ato. Não havendo confirmação da citação eletrônica, expedir novo mandado de citação, cabe ao oficial de justiça verificar a necessidade de citação por hora certa. Macapá/AP, 3 de fevereiro de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)