Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014516-95.2022.8.03.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
EXECUTADO: SHOW DOS CALCADOS & CONFECCOES LTDA, LIENNE DO SOCORRO MONTEIRO COSTA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o executado foi devidamente citado no ID 11870046, tendo inclusive comparecido ao feito para apresentar Exceção de Pré-executividade (ID 11870021). A despeito da diligência negativa de mandado recente, é dever das partes manter seus endereços atualizados perante o juízo, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos. Ademais, a citação válida opera seus efeitos e supre a necessidade de novas buscas para a prática de atos expropriatórios. Diante do bloqueio de valores formalizado no ID 22529027 (18/08/2025) e da ausência de pagamento voluntário,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) DEFIRO a conversão do bloqueio em penhora e a imediata transferência do montante de R$ 4.424,66 (quatro mil quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos) para conta informada pela Fazenda Pública, qual seja, Estado do Amapá, CNPJ: 00.394.577/0001-25, Agência de débito: 3575-0 e Conta de débito: 9080-8. Cumpra-se. Intimem-se. Macapá/AP, 6 de fevereiro de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.