Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0041325-93.2020.8.03.0001.
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: WAGNER PUREZA DE MELO DECISÃO Verifica-se dos autos que a presente execução de título extrajudicial foi devidamente extinta, conforme consignado na sentença (ID 24089754). Ocorre que, não obstante o arquivamento do feito, remanescem restrições de circulação inseridas no sistema RENAJUD, conforme se extrai do andamento processual (ID 24089915) e da documentação acostada, as quais continuam a produzir efeitos jurídicos em desfavor do requerido, impedindo a livre disposição de seus bens, circunstância incompatível com a atual situação processual do feito. Com efeito, uma vez extinta a execução, não subsiste fundamento jurídico para a manutenção de medidas constritivas anteriormente determinadas, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da razoabilidade. Diante disso,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido formulado. Determino o desarquivamento do feito, exclusivamente para fins de cumprimento desta decisão, bem como a imediata retirada das restrições lançadas no sistema RENAJUD em nome de WAGNER PUREZA DE MELO, referentes aos veículos ali indicados. Após o cumprimento integral da providência, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 5 de fevereiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.