Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008420-35.2020.8.03.0001.
REQUERENTE: NIELSEM TRINDADE LOBATO
REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 1.011,92 (mil, onze reais e noventa e dois centavos), até a data do SALDO PROJETADO, que está depositada na conta judicial (ID 644781), em favor do patrono do Banco executado, Dr. ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE nº 23.255 – OAB/AP nº 23.255. O Banco está autorizado a proceder à transferência dos referidos valores para a seguinte conta bancária: Banco: BMG (Código 318); Agência: 0001; Conta Corrente: 500022-4; CNPJ: 61.186.680/0001-74 A expedição do alvará deverá observar a RECOMENDAÇÃO 004/2008-CGJ/TJAP e a RESOLUÇÃO 1257/2018-TJAP, fazendo constar o número da conta judicial. Após a expedição,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte interessada para ciência e recebimento do alvará, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Após, arquive-se. Macapá/AP, 4 de fevereiro de 2026. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.