Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0038904-62.2022.8.03.0001.
Autor: COLEGIO CONCEITO LTDA
Réu: ADRIANA CAVALCANTI DE BARROS e outros DESPACHO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido (ID 26102387). O ajuizamento da ação no Juizado Especial Cível, cujo procedimento é sumaríssimo, é uma faculdade dada pelo legislador ao autor da demanda, que, valendo-se dessa faculdade, o faz sabendo que está optando por um processo mais célere e simplificado, mas em contrapartida, está renunciando ao cabimento de medidas mais complexas, que são típicas do procedimento comum. Tratando-se de execução de título executivo extrajudicial, a aplicação do Código de Processo Civil se dá de forma subsidiária, como consta no art. 53 da Lei dos Juizados, não devendo as normas do CPC prevalecer sobre aquelas da Lei nº 9.099/95. Não tendo sido citado o devedor e não sendo conhecido outro endereço para citação, o arresto executivo é uma medida ineficaz no âmbito dos Juizados, pois a citação do executado não poderá ser realizada por meio de edital, medida vedada pelo art. 18, § 2º da Lei nº 9.099/95. A despeito da importância da aplicação dos Enunciados do FONAJE, tais disposições não se caracterizam como lei, mas somente como recomendações, orientações procedimentais, que não podem se sobrepor aos dispositivos legais que regem o rito dos Juizados Especiais, em razão do princípio da legalidade No entanto, considerando que ainda não foi realizada a pesquisa via Sniper, fica autorizada desde já. Proceda-se a pesquisa de informações de endereço dos Executados nas diversas bases de dados que compõem o sistema SNIPER. Com as informações, intime-se a Exequente, por seu Advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for de direito, sob pena de arquivamento. Macapá, 4 de fevereiro de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Petição (Petição inicial)
26/05/2026, 08:52
Decurso de Prazo
21/04/2026, 00:03
Publicação
13/04/2026, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2026, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Clique no link ao lado para acessar o teor da comunicação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Clique no link ao lado para acessar o teor da comunicação.
10/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
09/04/2026, 10:36
Mero expediente
05/02/2026, 09:10
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 09:57
Petição (Petição inicial)
29/01/2026, 11:59
Publicação
23/01/2026, 01:24
Publicação
23/01/2026, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2026, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COLEGIO CONCEITO LTDA
EXECUTADO: ADRIANA CAVALCANTI DE BARROS, AMIRALDO DA SILVA FAVACHO Certifico para os devidos fins que face a certidão do Oficial de Justiça referente a Carta Precatória, negativa, fica intimada a parte Autora por meio de seu advogado, para informar o endereço atualizado no prazo de 15 dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Macapá/AP, 6 de janeiro de 2026. ALDICEIA DA SILVA MONTEIRO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0038904-62.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Prestação de Serviços]
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COLEGIO CONCEITO LTDA
EXECUTADO: ADRIANA CAVALCANTI DE BARROS, AMIRALDO DA SILVA FAVACHO Certifico para os devidos fins que face a certidão do Oficial de Justiça referente a Carta Precatória, negativa, fica intimada a parte Autora por meio de seu advogado, para informar o endereço atualizado no prazo de 15 dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Macapá/AP, 6 de janeiro de 2026. ALDICEIA DA SILVA MONTEIRO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0038904-62.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Prestação de Serviços]
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COLEGIO CONCEITO LTDA
EXECUTADO: ADRIANA CAVALCANTI DE BARROS, AMIRALDO DA SILVA FAVACHO Certifico para os devidos fins que face a certidão do Oficial de Justiça referente a Carta Precatória, negativa, fica intimada a parte Autora por meio de seu advogado, para informar o endereço atualizado no prazo de 15 dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Macapá/AP, 6 de janeiro de 2026. ALDICEIA DA SILVA MONTEIRO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0038904-62.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Prestação de Serviços]
07/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
06/01/2026, 10:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/12/2025, 23:30
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 23:30
Expedição de documento (Carta precatória)
19/09/2025, 12:30
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2025, 12:00
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2025, 11:59
Mero expediente
29/07/2025, 20:20
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 10:40
Petição (Petição inicial)
10/07/2025, 13:02
Petição (Petição inicial)
10/07/2025, 12:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/07/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 11:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/06/2025, 17:17
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
06/06/2025, 17:17
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
03/06/2025, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 21:07
Mero expediente
03/06/2025, 21:07
Petição (Petição inicial)
02/06/2025, 15:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/06/2025, 07:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação