Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6001787-27.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: EUGENIO VILHENA FILHO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO A planilha de cálculos elaborada pela parte autora atende aos requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, obedece ao período indicado na sentença e respeita os índices fixados. O reclamado concorda com os cálculos apresentados.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos elaborados pela parte autora (ID 23890065), devendo ser procedido da seguinte forma: 1) Certifique-se de que na planilha de cálculos apresentada, contenha as informações necessária à expedição do Ofício Requisitório. Em havendo ausência de informações, INTIMAR o Autor, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aos autos dados indispensáveis para a expedição de Requisição de Pequeno Valor e/ou Ofício Requisitório de Precatório; 1.1) Sanadas as inconsistências, EXPEDIR PRECATÓRIO de natureza alimentar, no valor de R$ 23.941,95 (vinte e três mil, novecentos e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos); 2) Cumprida a determinação acima, arquivar o processo. Macapá/AP, 5 de fevereiro de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.