Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6000076-54.2025.8.03.0011.
EXEQUENTE: ODAILSON G. PEREIRA LTDA
EXECUTADO: VANESSA MARIA SILVA DE OLIVEIRA SENTENÇA A parte executada apresentou proposta de acordo (ID 25346365), a exequente, por sua vez, manifestou expressamente sua concordância com os termos propostos (ID 25499496). Verifico que o acordo foi celebrado de forma livre pelas partes, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e não viola normas de ordem pública. Assim, atendidos os requisitos de validade, é cabível sua homologação judicial.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, nos exatos termos constantes dos autos (ID 25346365), para que produza seus regulares e legais efeitos. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Transitado em julgado por preclusão lógica. Dê-se ciência às partes. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Porto Grande/AP, 4 de fevereiro de 2026. FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto Grande OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.