Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6000315-16.2024.8.03.0004.
REQUERENTE: ADELCIO RIBEIRO DOS SANTOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRACUUBA SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Trata-se de cumprimento de sentença no qual foi expedida Requisição de Pequeno Valor em favor da parte exequente, no montante de R$ 8.157,41, conforme ofício requisitório regularmente processado. O Município requerido comprovou o pagamento integral da obrigação, mediante depósito judicial, bem como a correspondente retenção e recolhimento previdenciário, tendo sido, inclusive, expedido o respectivo alvará de levantamento em favor do credor (ID 26110692), conforme se verifica dos autos. Assim, constatada a satisfação integral do crédito, não subsiste obrigação pendente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da quitação integral da obrigação. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.