Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0045399-88.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: JOSE MARIA VALADARES DIAS, JOSE LUIZ LIMA DA SILVA, JOSE MARIA FROES DA SILVA, JOSE LUIS CORREA BASTOS, JOSE MARIA GOMES FONSECA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, JOSE MARIA HOLANDA CORTES, JOSE MARIA FERREIRA DOS SANTOS, JOSE MONTEIRO SILVA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Ante o decurso do prazo sem a comprovação do pagamento da RPV (Requisição de Pequeno Valor) pelo ente público, determino o sequestro de valores via sistema Sisbajud. Cumpra-se Macapá/AP, 3 de fevereiro de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)