Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6023166-24.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: CLEONICE FIGUEIREDO MELO
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BRB BANCO DE BRASILIA AS, BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INBURSA S.A., CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO SAFRA S A, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO Considerando a aceitação do encargop pela perita nomeada, conforme sua manifestação no ID24734562, deverá a referida profissional juntar aos autos os documentos elencados na decisão saneadora [ID24490068] para fins procedimentais perante o TJAP visando o pagamento dos honorários arbitratos. Concedo o prazo de 05 dias. Intme-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 2 de fevereiro de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)