Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029515-92.2018.8.03.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: JOAO CARNEIRO DUARTE NETO, COMERCIAL DUARTE & BRANDAO LTDA, MARIA CLAUDIA GALBIATTI DUARTE, WILKERSON LUIZ BRANDAO BRITO DECISÃO Verifico que a parte autora demonstrou o esgotamento das diligências úteis e razoáveis para localização do réu remanescente, com sucessivas tentativas de citação pessoal (inclusive por oficial de justiça e via postal), além de consultas a bases e sistemas disponíveis ao Juízo e expedição de ofícios, todas infrutíferas, remanescendo o demandado em local incerto e não sabido, inexistindo, no estado atual dos autos, indicação de novo endereço apto a viabilizar a citação real. Diante disso,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) DEFIRO a citação por edital, com fundamento no art. 256, incisos I e II, e § 3º, do CPC, observadas as formalidades do art. 257 do CPC, devendo o edital conter as advertências legais e ser publicado na forma regulamentar, fixando-se o prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo do edital sem comparecimento, nomeie-se curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC, prosseguindo-se com a marcha processual. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 2 de fevereiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.