Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6001716-29.2024.8.03.0011.
REQUERENTE: EDINEUMA MENDES DA SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO GRANDE DECISÃO A planilha de cálculos apresentada (ID 24534406) atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, obedece ao período indicado na sentença e respeita os índices de juros e de correção monetária determinados pelo Juízo. O reclamado não se opôs aos cálculos apresentados.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos apresentados pela parte autora, devendo ser procedido da seguinte forma: 1) Expedir PRECATÓRIO no valor de R$ 111.312,19 (cento e onze mil trezentos e doze reais e dezenove centavos), referente ao crédito principal. 2) Expedir PRECATÓRIO no valor de R$ 11.131,22 (onze mil cento e trinta e um reais e vinte e dois centavos), referente aos honorários sucumbenciais. Cumprida a determinação acima, arquivar o processo. Intimar as partes desta decisão. Porto Grande/AP, 2 de fevereiro de 2026. FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Porto Grande OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.