Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6038031-52.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: JARDEL JILVANNI MONTEIRO LOUREIRO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRB BANCO DE BRASILIA AS, PARANA BANCO S/A, BANCO PAN S.A., BANCO CREFISA S.A., MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, LH1010 SERVICOS DE CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA, BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Trata-se de ação de repactuação de dívidas. Intimada para emendar a inicial, a autora se manteve inerte. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Considerando a ausência de emenda à inicial, o caso é de pronto indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único c.c. 330, IV, ambos do Código de Processo Civil. Com efeito, determinada a emenda da petição inicial, não houve atendimento à determinação. Nesse contexto, impõe-se a aplicação do parágrafo único do art. 321, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com base nos arts. 321, parágrafo único c.c. 330, IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma legal. Sem custas e honorários. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Macapá/AP, 31 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.