Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6082143-09.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: HOSANA OLIVEIRA DE ANDRADE
REQUERIDO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CONSIGA - EMPRESTIMOS E SERVICOS LTDA, HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO A parte autora requereu a concessão da gratuidade de justiça. Dessa forma,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial (art. 321 do CPC), comprovando documentalmente a alegada hipossuficiência financeira, com a juntada dos três últimos contracheques atualizados, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Desde já, caso não comprove documentalmente a aludida hipossuficiência financeira, fica intimada a parte para que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas processuais, no percentual legal, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Caso ultrapassado o prazo sem a apresentação de documentos e sem recolhimento, venham os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Macapá/AP, 31 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Petição (Petição inicial)
16/06/2026, 15:36
Conclusão (para decisão)
08/06/2026, 14:26
Petição (Petição inicial)
18/03/2026, 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Citação
REQUERENTE: HOSANA OLIVEIRA DE ANDRADE
REQUERIDO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CONSIGA - EMPRESTIMOS E SERVICOS LTDA, HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito HAUNY RODRIGUES DINIZ, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita:
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 - WhatsApp: (96)984023962 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6082143-09.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Incidência: [Superendividamento] INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial (art. 321 do CPC), comprovando documentalmente a alegada hipossuficiência financeira, com a juntada dos três últimos contracheques atualizados, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. (26153423) (Assinado Digitalmente) VICTOR PEREIRA ROCHA Estagiário Superior