Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SAMIA BRENDA AGUIAR OLIVEIRA
EXECUTADO: GECIALDO MELO PANTOJA Data Inicial: 10/06/2026 ás 11h20 Data Final: 10/06/2026 às 11h40 AUDIÊNCIA: Aberta a audiência por videoconferência, realizada com uso do aplicativo ZOOM, nos termos da Lei nº 13994/2020 e Resolução nº 354/2020-CNJ. Sessão conduzida pelo(a) estagiário(a) Anne Gabriely Machado dos Santos. Ao pregão responderam as partes. A exequente SAMIA BRENDA AGUIAR OLIVEIRA, advogando em causa própria OAB/AP 5492. Ausente a parte executada GECIALDO MELO PANTOJA, embora intimada, via WhatsApp (id 28643089). Registro que, embora esta audiência não esteja sendo gravada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, registramos o teor da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 645, de 24/09/2025, em especial o que dispõe o art. 4º e seus incisos no que concerne à responsabilidade civil e penal pelo uso indevido das imagens obtidas neste ato, bem como sobre as consequências legais pelo descumprimento dessa determinação e quanto às obrigações aplicáveis a todas as pessoas com acesso direto ao conteúdo da gravação, medidas destinadas a proteção do direito fundamental à privacidade e à tutela dos dados pessoais (LGPD - Lei 13709/2018). Frustrada a conciliação. A parte exequente requereu o levantamento do valor penhorado nos autos e a continuidade da presente execução, com nova realização de pesquisa Sisbajud do valor remanescente do débito R$6.109,76 (seis mil, cento e nove reais e setenta e seis centavos), na modalidade teimosinha (30 dias). A parte exequente informou, ainda, os dados bancários para o depósito bancário dos valores devidos em sua conta corrente de titularidade da exequente SAMIA BRENDA AGUIAR OLIVEIRA, junto ao Banco 0260 - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento, Agência: 0001, Conta Corrente: 98921904-2, CPF: 031.708.952-81. A seguir, foi proferido o seguinte: DECISÃO: A parte executada, embora devidamente intimada (id 28643089), deixou de comparecer à audiência designada, ocasião em que poderia oferecer embargos à execução, nos termos do art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95, mas deixou de fazê-lo. Assim, operou-se a preclusão do direito, razão pela qual, determino a transferência do valor bloqueado (R$490,24 - ID 28413069) nos autos para a conta judicial vinculada a este Juízo. Após, promova-se a transferência, via Siscondj, para conta indicada pela parte exequente. Por fim, proceda-se à realização de nova pesquisa via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, visando à constrição do valor remanescente do débito indicado pela parte exequente na ata. Decisão publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Macapá, 10 de junho de 2026. ASSINATURAS: Dispensadas as assinaturas das partes no termo de audiência, constando apenas a assinatura digital do(a) magistrado(a), conforme dispõe o art. 24 da Resolução n°1074/2016-TJAP.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO Processo Nº.: 6005989-13.2026.8.03.0001 (PJe) Juiz(a) de Direito: NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)