Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0043774-87.2021.8.03.0001.
EXEQUENTE: ESPÓLIO DE SIVALDO FARIAS DA SILVA
EXECUTADO: WALDIR COSTA PIMENTEL DECISÃO 1.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido do Exequente de Id 25145744/25146605. 2. Contudo, intime-se o patrono do Exequente para recolher as custas referentes à diligência. 3. Recolhidas as custas pelo Exequente, promova-se o bloqueio do valor devido pelo Executado, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC 2015, até o limite do débito, de acordo com a última planilha constante dos autos (R$ 44.582,55 – Id 25146605), utilizando-se a repetição programada por tempo determinado – “teimosinha”. 3. Em caso de bloqueio, requisite-se a transferência do valor bloqueado para a conta deste Juízo. O espelho da operação suprirá o termo de formalização penhora, da qual a parte devedora deverá ser intimada à impugnação, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Em não havendo impugnação, expeça-se Alvará de levantamento do valor bloqueado. 5. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Sendo infrutífera a consulta SISBAJUD pelo prazo acima assinalado, intime-se o patrono do Exequente a impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias. Macapá/AP, 30 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.