Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6000429-90.2026.8.03.0001.
Autor: GRUPO SARAIVA LTDA
Réu: ALCILENE MENDES PINTO DESPACHO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se a parte Executada para que em 3 (três) dias pague o valor reclamado na Inicial, nos termos do art. 829 do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo descrito, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato a penhora e a avaliação dos bens da parte Executada, tantos quantos bastem ao pagamento da dívida, conforme § 1º do referido artigo de lei, restando autorizado o uso das prerrogativas do art. 212, §2º, do Código de Processo Civil. Inexistindo bens passíveis de penhora, proceda-se a pesquisa via SISBAJUD, com a reiteração automática de ordem de bloqueio, pelo período de 30 (trinta) dias. Caso o resultado da pesquisa seja insuficiente ou negativo, proceda-se a pesquisa e restrição de veículos via RENAJUD, como de praxe. Caso realizada a penhora, via Oficial de Justiça ou eletrônica, designe-se audiência conciliatória intimando-se as partes e alertando a parte Executada de que, querendo, poderá oferecer embargos na audiência de conciliação (artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95). Se infrutíferas as medidas constritivas, designe-se data para comparecimento das partes em juízo, intimando-as da data da audiência e do link para acesso por meio de videoconferência. Com o agendamento da audiência, deverá o Gabinete deste Juizado providenciar, de imediato, a disponibilização do link para participação da audiência por meio de videoconferência. No ato da intimação, deverá o Oficial de Justiça cientificar a parte Executada que a audiência poderá ser realizada de forma presencial ou por videoconferência, certificando ainda o número de telefone da parte, com whats app, se houver, para facilitar a comunicação com o juízo, na data da audiência. Macapá, 30 de janeiro de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
20/07/2026, 00:00
Documento (Certidão)
24/06/2026, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6000429-90.2026.8.03.0001.
Autor: GRUPO SARAIVA LTDA
Réu: ALCILENE MENDES PINTO DESPACHO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se a parte Executada para que em 3 (três) dias pague o valor reclamado na Inicial, nos termos do art. 829 do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo descrito, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato a penhora e a avaliação dos bens da parte Executada, tantos quantos bastem ao pagamento da dívida, conforme § 1º do referido artigo de lei, restando autorizado o uso das prerrogativas do art. 212, §2º, do Código de Processo Civil. Inexistindo bens passíveis de penhora, proceda-se a pesquisa via SISBAJUD, com a reiteração automática de ordem de bloqueio, pelo período de 30 (trinta) dias. Caso o resultado da pesquisa seja insuficiente ou negativo, proceda-se a pesquisa e restrição de veículos via RENAJUD, como de praxe. Caso realizada a penhora, via Oficial de Justiça ou eletrônica, designe-se audiência conciliatória intimando-se as partes e alertando a parte Executada de que, querendo, poderá oferecer embargos na audiência de conciliação (artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95). Se infrutíferas as medidas constritivas, designe-se data para comparecimento das partes em juízo, intimando-as da data da audiência e do link para acesso por meio de videoconferência. Com o agendamento da audiência, deverá o Gabinete deste Juizado providenciar, de imediato, a disponibilização do link para participação da audiência por meio de videoconferência. No ato da intimação, deverá o Oficial de Justiça cientificar a parte Executada que a audiência poderá ser realizada de forma presencial ou por videoconferência, certificando ainda o número de telefone da parte, com whats app, se houver, para facilitar a comunicação com o juízo, na data da audiência. Macapá, 30 de janeiro de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Petição (Petição inicial)
19/05/2026, 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: GRUPO SARAIVA LTDA
EXECUTADO: ALCILENE MENDES PINTO Certifico para os devidos fins que face a certidão negativa no ID 27251035, e nos termos da Portaria 001/2025, fica intimada a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias, indicando o endereço atualizado da parte Executada, sob pena de extinção. Macapá/AP, 24 de abril de 2026. SABRINA DE OLIVEIRA COSTA
Certidão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6000429-90.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória]