Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6009952-97.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: T. DE JESUS FERREIRA DECISÃO Em atenção aos princípios da cooperação, celeridade e efetividade processual, determino as seguintes providências: I – Promova-se a penhora on line nas contas da parte ré/executada da quantia de R$ 16.315,75, via sisbajud, mediante monitoramento/teimosinha, pelo prazo de 30 dias. II – Promova-se a consulta de bens em nome da parte ré/executada através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD (última declaração do imposto de renda), SNIPER e SERP-JUD. III – Após, de posse das respostas às consultas,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para ciência e manifestação, em 5 dias. Cumpra-se. Macapá/AP, 1 de dezembro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá