Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaExecução de Título Extrajudicial
TJAPJE
Em andamento
Data de Distribuição
15/10/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
L & R FONSECA LTDA
Autor
JORGE FERNANDES MONTEIRO
Reu
Advogados / Representantes
JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
OAB/AP 2313·CPF·Representa: Autor
JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
OAB/AP 2313·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6054621-41.2024.8.03.0001.
Autor: L & R FONSECA LTDA
Réu: JORGE FERNANDES MONTEIRO SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, conforme ID 25975539, EXTINGO a execução, tal como prevê o artigo 924, II, do CPC. Publique-se. Arquive-se, independente de intimação. Macapá, 30 de janeiro de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6054621-41.2024.8.03.0001.
Autor: L & R FONSECA LTDA
Réu: JORGE FERNANDES MONTEIRO SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, conforme ID 25975539, EXTINGO a execução, tal como prevê o artigo 924, II, do CPC. Publique-se. Arquive-se, independente de intimação. Macapá, 30 de janeiro de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/06/2026, 00:00
Definitivo
10/02/2026, 12:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença