Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6013425-57.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: AK MOTORS LTDA
EXECUTADO: GEOVA LEAO BALIEIRO DECISÃO 1 - Diante do contido na certidão do Sr. Oficial de Justiça (ID 19022678), bem como do parecer do Ministério Público do Estado do Amapá, faz-se necessária a adoção de cautelas no prosseguimento do presente feito. Assim, determino expedição de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para que seja realizada a intimação da responsável legal do executado para que apresente documentos comprobatórios da incapacidade que supostamente atinge o Sr. Geová Leão Balieiro. 2 - Como medida de precaução, desde já determino a habilitação da Defensoria do Estado do Amapá na qualidade de assistente do executado, a qual deverá ser intimada para, dentro de suas competências e políticas internas, prestar atendimento ao executado e sua genitora, garantindo assim a efetividade do contraditório e da ampla defesa. 3 -Habilite-se também o Ministério Público na qualidade de terceiro interessado. 4 - Com o retorno das informações, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se nesta ordem.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Macapá/AP, 29 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.