Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6033550-46.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: J QUEIROZ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Acolho o pedido formulado pelo exequente. Verifica-se que o réu compareceu espontaneamente aos autos, oportunidade em que se qualificou, circunstância que, nos termos do art. 239, §1º, do Código de Processo Civil, supre a falta de citação, reputando-se válida a relação processual, considerando-se o executado devidamente citado. Dessa forma, inexistindo óbice ao regular prosseguimento do feito, defiro o requerimento do exequente para a realização de bloqueio de ativos financeiros em nome do devedor. Determino, portanto, a expedição de ordem de pesquisa e bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, até a satisfação do crédito executado ou ulterior deliberação deste Juízo. Havendo bloqueio, formalize-se a penhora e intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Em caso de bloqueio de valores superiores ao montante devido, proceda-se ao imediato desbloqueio do excedente. Cumpra-se. Macapá/AP, 15 de janeiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.