Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009162-28.2018.8.03.0002.
EXEQUENTE: SERVICO E COMERCIO GS LTDA
EXECUTADO: JACKELINE DA SILVA SERRA DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento dos valores disponíveis, conforme consta nos comprovantes dos depósitos juntados nos ID's 14531063/15525012, em favor da parte exequente, em nome de seu patrono, observando-se os poderes constantes na procuração.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se para que realize a retirada virtual no site do TJAP. Após, retornem-se os autos ao arquivo. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito Juizado Especial Cível de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.