Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6012299-66.2025.8.03.0002.
AUTOR: VITORIO DO CARMO
REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Ação de Procedimento Comum. Verifico que a presente lide versa sobre matéria unicamente de direito, não havendo necessidade de designação de audiência instrutória para o caso. Assim sendo, estando o feito devidamente instruído,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Com ou sem manifestação, conclusos para julgamento. Cumpra-se. Santana/AP, 29 de janeiro de 2026. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.