Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6028661-49.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: ANA MARIA PICANCO DO CARMO
EXECUTADO: JOSI DE MATOS BALIEIRO BARROS DECISÃO Mandado de remoção infrutífero (ID 25334786). A parte credora informou que não possui condições de fornecer o CPF da parte contrária, por não ter conhecimento do referido dado, e requereu a renovação do mandado de remoção expedido anteriormente (ID 25690684). Consta na certidão do oficial de justiça a necessidade de auxílio da parte credora para o cumprimento da diligência. Diante disso,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de renovação do mandado de remoção expedido anteriormente, uma vez que a parte autora declarou não poder prestar o auxílio necessário ao oficial de justiça. Assim, intimar a parte autora para requerer diligência útil ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Macapá/AP, 29 de janeiro de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.