Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0043633-97.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: MARIA JESUS DE MORAIS PONTES MORAES, MARIA NILZA BRITO DA SILVA, MARIA ESTER SANTOS LIMA, MARIA HELENA PONTES GUIMARAES, MARIA ELIANA RODRIGUES BENJO, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, MARIA IRENE CASCAES PEREIRA, MARIA MARZINETE DA SILVA NUNES, MARIA EUNICE DA SILVA RAMOS, MARIA JACIRA OLIVEIRA BARBOSA
REQUERENTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Houve a disponibilização dos recursos requisitados. O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”. O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc. II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se mister a extinção do processo.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Honorários satisfeitos. QUANTO AO CRÉDITO PRINCIPAL, proceder, de imediato, da seguinte forma: 1. MARIA ESTER SANTOS LIMA 1.1 - Promover a transferência eletrônica do valor de R$ 264,03, correspondente à alíquota previdenciária de 14,00% incidentes sobre a remuneração de contribuição, a partir do montante depositado (ID 24892850), para a conta bancária de titularidade da AMPREV P. P. Arrecadação (CNPJ 03.281.445/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 6524-2. 1.1.1 - Feito o pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV. 1.2 - Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará para levantamento do valor líquido de R$ 1.621,94, acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, intimando-a para ciência. Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), apenas se lhe forem outorgados poderes especiais para receber. 2. MARIA EUNICE DA SILVA RAMOS 2.1 - Promover a transferência eletrônica do valor de R$ 111,03, correspondente à alíquota previdenciária de 14,00% incidentes sobre a remuneração de contribuição, a partir do montante depositado (ID 24892847), para a conta bancária de titularidade da AMPREV P. P. Arrecadação (CNPJ 03.281.445/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 6524-2. 2.1.1 - Feito o pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV. 2.2 - Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará para levantamento do valor líquido de R$ 682,09, acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, intimando-a para ciência. Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), apenas se lhe forem outorgados poderes especiais para receber. 3. MARIA HELENA PONTES GUIMARAES 3.1 - Promover a transferência eletrônica do valor de R$ 113,81, correspondente à alíquota previdenciária de 14,00% incidentes sobre a remuneração de contribuição, a partir do montante depositado (ID 24892841), para a conta bancária de titularidade da AMPREV P. P. Arrecadação (CNPJ 03.281.445/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 6524-2. 3.1.1 - Feito o pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV. 3.2 - Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará para levantamento do valor líquido de R$ 699,14, acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, intimando-a para ciência. Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), apenas se lhe forem outorgados poderes especiais para receber. 4. MARIA IRENE CASCAES PEREIRA 4.1 - Promover a transferência eletrônica do valor de R$ 60,03, correspondente à alíquota previdenciária de 14,00% incidentes sobre a remuneração de contribuição, a partir do montante depositado (ID 24892843), para a conta bancária de titularidade da AMPREV P. P. Arrecadação (CNPJ 03.281.445/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 6524-2. 4.1.1 - Feito o pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV. 4.2 - Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará para levantamento do valor líquido de R$ 368,77, acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, intimando-a para ciência. Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), apenas se lhe forem outorgados poderes especiais para receber. 5. MARIA JACIRA OLIVEIRA BARBOSA 5.1 - Promover a transferência eletrônica do valor de R$ 113,81, correspondente à alíquota previdenciária de 14,00% incidentes sobre a remuneração de contribuição, a partir do montante depositado (ID 24892840), para a conta bancária de titularidade da AMPREV P. P. Arrecadação (CNPJ 03.281.445/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 6524-2. 5.1.1 - Feito o pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV. 5.2 - Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará para levantamento do valor líquido de R$ 699,14, acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, intimando-a para ciência. Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), apenas se lhe forem outorgados poderes especiais para receber. 6. MARIA NILZA BRITO DA SILVA 6.1 - Promover a transferência eletrônica do valor de R$ 113,81, correspondente à alíquota previdenciária de 14,00% incidentes sobre a remuneração de contribuição, a partir do montante depositado (ID 24892839), para a conta bancária de titularidade da AMPREV P. P. Arrecadação (CNPJ 03.281.445/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 6524-2. 6.1.1 - Feito o pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV. 6.2 - Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará para levantamento do valor líquido de R$ 699,14, acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, intimando-a para ciência. Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), apenas se lhe forem outorgados poderes especiais para receber. 7. MARIA MARZINETE DA SILVA NUNES 7.1 - Promover a transferência eletrônica do valor de R$ 113,81, correspondente à alíquota previdenciária de 14,00% incidentes sobre a remuneração de contribuição, a partir do montante depositado (ID 24892838), para a conta bancária de titularidade da AMPREV P. P. Arrecadação (CNPJ 03.281.445/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 6524-2. 7.1.1 - Feito o pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV. 7.2 - Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará para levantamento do valor líquido de R$ 699,14, acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, intimando-a para ciência. Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), apenas se lhe forem outorgados poderes especiais para receber. 8. MARIA JESUS DE MORAIS PONTES MORAES 8.1 - Promover a transferência eletrônica do valor de R$ 114,67, correspondente à alíquota previdenciária de 14,00% incidentes sobre a remuneração de contribuição, a partir do montante depositado (ID 24892834), para a conta bancária de titularidade da AMPREV P. P. Arrecadação (CNPJ 03.281.445/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 6524-2. 8.1.1 - Feito o pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV. 8.2 - Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará para levantamento do valor líquido de R$ 704,45, acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, intimando-a para ciência. Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), apenas se lhe forem outorgados poderes especiais para receber. 9. MARIA ELIANA RODRIGUES BENJO 9.1 - Promover a transferência eletrônica do valor de R$ 108,33, correspondente à alíquota previdenciária de 14,00% incidentes sobre a remuneração de contribuição, a partir do montante depositado (ID 24892836), para a conta bancária de titularidade da AMPREV P. P. Arrecadação (CNPJ 03.281.445/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 6524-2. 9.1.1 - Feito o pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV. 9.2 - Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará para levantamento do valor líquido de R$ 665,45, acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, intimando-a para ciência. Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), apenas se lhe forem outorgados poderes especiais para receber. QUANTO AOS HONORÁRIOS, proceder, de imediato, da seguinte forma: Expedir alvará em favor de Wagner Advogados Associados para levantamento dos honorários no valor de R$ 795,27 (ID 24892833), acrescido de juros e consectários legais, sem retenções, uma vez que o valor devido está abaixo da faixa de isenção do imposto de renda e é inferior a um salário-mínimo para fins de contribuição previdenciária. Tudo cumprido, arquivar. Intimem-se. Macapá/AP, 28 de janeiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.