Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000057-48.2025.8.03.0011.
EXEQUENTE: ODAILSON G. PEREIRA LTDA
EXECUTADO: EDIVANDRO COSTA ALBERTO DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido para que se proceda nova tentativa de arresto de valores via SISBAJUD, utilizando-se a funcionalidade de buscas repetidas (“teimosinha”), pelo prazo de 30 dias, até o limite do débito executado. SENDO POSITIVA a diligência, os valores deverão permanecer indisponíveis, sem transferência para conta judicial neste momento, devendo a Secretaria proceder nova tentativa de citação da parte executada. Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço para nova tentativa de citação da requerida. Realizada a citação, o arresto se converterá automaticamente em penhora, nos termos do §3º do art. 830 do CPC, passando então a parte executada a ter ciência formal da constrição e a possibilidade de apresentar impugnação/defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Não havendo manifestação no prazo assinalado, libere-se o valor bloqueado à parte credora, mediante expedição de alvará de levantamento. SENDO NEGATIVA a diligência ou sendo irrisório o valor bloqueado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se ainda há interesse no feito Porto Grande/AP, 28 de janeiro de 2026. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Porto Grande OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.