Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6075590-43.2025.8.03.0001.
AUTOR: MAIARA NAZARE CASTRO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: CRISTINA VALERIA QUEIROZ DE SOUZA SENTENÇA Nos termos da Lei 9099/95, em especial do artigo 51, I, que trata das consequências da ausência injustificada da parte autora a qualquer das audiências do processo. Observo que a parte autora foi devidamente intimada para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme comprova a certidão de intimação presente nos autos. Verifica-se que referida parte deixou de apresentar qualquer justificativa válida para a sua ausência. Diante da ausência da parte autora à audiência, sem justificativa plausível apresentada, não é possível analisar o mérito da demanda de forma adequada, uma vez que tal análise demandaria a observância do contraditório e da ampla defesa, princípios fundamentais do processo civil. Assim, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora à audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com base no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Condeno parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º do diploma legal em tela. Sentença publicada em audiência. Após o trânsito em julgado, Arquive-se. Sentença publicada em audiência. Assinatura(s) dispensada(s), conforme Art. 24 da Resolução 1074/2016-TJAP. Macapá/AP, 29 de janeiro de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito da 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)