Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000228-26.2025.8.03.0004.
REQUERENTE: EMERSON LEANDRO DA SILVA BRITO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE AMAPA DECISÃO A planilha de cálculos apresentada atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, obedece ao período indicado na sentença e respeita os índices de juros e de correção monetária determinados pelo Juízo. O reclamado não impugnou os cálculos. A Contadoria Judicial ratificou os cálculos (ID25972963).
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos apresentados pela parte autora (ID25740660), devendo ser procedido da seguinte forma: 1) O exequente deve apresentar os seguintes dados para expedição do ofício requisitório: 01) Banco; 02) Agência (credor); 03) Conta corrente (credor); 04) Valor total do crédito sem juros e correção; 05) Valor total do crédito com juros e/ou correção; 06) Valor do Principal Tributável Corrigido; 07) Valor do Principal NãoTributável Corrigido; 08) Índice de atualização; 09) Taxa de juros aplicada; 10) Valor do juros aplicados; 11) Data-base da última atualização; 12) Órgão Previdenciário; 13) Valor da contribuição previdenciária; 2) Expedir Precatório no valor de R$ 12.206,49 (doze mil, duzentos e seis reais e quarenta e nove centavos). 3) Expedir Requisição de Pequeno Valor, no importe de R$ 1.220,65 (mil duzentos e vinte reais e sessenta e cinco centavos), quanto aos honorários de sucumbência, intimando o reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 4) Após, retornem os autos conclusos para suspensão do processo. 5) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, do valor acima apontado da conta bancária do MUNICÍPIO DE AMAPÁ. 6) Com a disponibilização do valor em conta judicial, expedir o Alvará de Levantamento nos valores constantes no item 3, e em nome do patrono da parte autora. 7) Confirmada a inclusão na lista de precatórios, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.