Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6093333-66.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: JOANA FARIAS DO CARMO
EXECUTADO: BANCO PAN S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Joana Farias do Carmo em face de Banco Pan S.A., visando à satisfação de obrigação pecuniária decorrente de acordo celebrado perante o PROCON/AP. No curso do feito, a parte exequente informou que o executado realizou o pagamento do débito, conforme comprovantes bancários juntados aos autos, no valor de R$ 5.400,35, quantia suficiente para a satisfação integral da obrigação, requerendo, ao final, a extinção do processo. Verifica-se, portanto, que a obrigação exequenda foi devidamente cumprida, não remanescendo qualquer controvérsia pendente de apreciação judicial. Diante disso, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Em consequência, fica prejudicada a audiência de conciliação designada, diante da perda superveniente do objeto. Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá/AP, 27 de janeiro de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito da 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.