Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6020971-66.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: EDICARLOS DIAS DA COSTA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QISTA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO MASTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BRB BANCO DE BRASILIA AS DECISÃO Intimem-se os réus para se manifestar sobre as alegações da parte autora (ID 23343629) e sobre a decisão proferida anteriormente (ID 22700051), no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, conclusos para julgamento. Macapá/AP, 27 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
20/07/2026, 00:00
Petição (Petição inicial)
30/06/2026, 19:11
Documento (Certidão)
24/06/2026, 10:07
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Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6020971-66.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: EDICARLOS DIAS DA COSTA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QISTA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO MASTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BRB BANCO DE BRASILIA AS DECISÃO Intimem-se os réus para se manifestar sobre as alegações da parte autora (ID 23343629) e sobre a decisão proferida anteriormente (ID 22700051), no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, conclusos para julgamento. Macapá/AP, 27 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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Processo: 6020971-66.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: EDICARLOS DIAS DA COSTA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QISTA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO MASTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BRB BANCO DE BRASILIA AS DECISÃO Intimem-se os réus para se manifestar sobre as alegações da parte autora (ID 23343629) e sobre a decisão proferida anteriormente (ID 22700051), no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, conclusos para julgamento. Macapá/AP, 27 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
23/06/2026, 00:00
Petição (Petição inicial)
26/05/2026, 15:07
Conclusão (para decisão)
06/05/2026, 13:30
Decurso de Prazo
04/03/2026, 16:08
Decurso de Prazo
04/03/2026, 16:08
Decurso de Prazo
04/03/2026, 16:08
Decurso de Prazo
04/03/2026, 16:08
Decurso de Prazo
04/03/2026, 16:08
Petição (Petição inicial)
27/02/2026, 10:44
Petição (Petição inicial)
23/02/2026, 18:38
Petição (Contra-razões)
20/02/2026, 16:01
Petição (Petição inicial)
19/02/2026, 13:16
Petição (Petição inicial)
18/02/2026, 12:13
Publicação
17/02/2026, 01:41
Publicação
17/02/2026, 01:41
Publicação
17/02/2026, 01:41
Publicação
17/02/2026, 01:41
Petição (Petição inicial)
13/02/2026, 20:24
Petição (Petição inicial)
12/02/2026, 15:35
Petição (Embargos de declaração)
11/02/2026, 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 01:25
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REQUERENTE: EDICARLOS DIAS DA COSTA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QISTA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO MASTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BRB BANCO DE BRASILIA AS S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita: Intimem-se os réus para se manifestar sobre as alegações da parte autora (ID 23343629) e sobre a decisão proferida anteriormente (ID 22700051), no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, conclusos para julgamento. (Assinado Digitalmente) LEONARDO BRUNO CAVALCANTE ARRUDA Gestor Judiciário
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6020971-66.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Incidência: [Superendividamento]
06/02/2026, 00:00
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REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QISTA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO MASTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BRB BANCO DE BRASILIA AS S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita: Intimem-se os réus para se manifestar sobre as alegações da parte autora (ID 23343629) e sobre a decisão proferida anteriormente (ID 22700051), no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, conclusos para julgamento. (Assinado Digitalmente) LEONARDO BRUNO CAVALCANTE ARRUDA Gestor Judiciário
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6020971-66.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Incidência: [Superendividamento]
06/02/2026, 00:00
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Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6020971-66.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Incidência: [Superendividamento]
06/02/2026, 00:00
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Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6020971-66.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Incidência: [Superendividamento]
06/02/2026, 00:00
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REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QISTA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO MASTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BRB BANCO DE BRASILIA AS S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita: Intimem-se os réus para se manifestar sobre as alegações da parte autora (ID 23343629) e sobre a decisão proferida anteriormente (ID 22700051), no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, conclusos para julgamento. (Assinado Digitalmente) LEONARDO BRUNO CAVALCANTE ARRUDA Gestor Judiciário
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6020971-66.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Incidência: [Superendividamento]
06/02/2026, 00:00
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Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6020971-66.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Incidência: [Superendividamento]
06/02/2026, 00:00
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Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6020971-66.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Incidência: [Superendividamento]
06/02/2026, 00:00
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REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QISTA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO MASTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BRB BANCO DE BRASILIA AS S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita: Intimem-se os réus para se manifestar sobre as alegações da parte autora (ID 23343629) e sobre a decisão proferida anteriormente (ID 22700051), no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, conclusos para julgamento. (Assinado Digitalmente) LEONARDO BRUNO CAVALCANTE ARRUDA Gestor Judiciário
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6020971-66.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Incidência: [Superendividamento]
06/02/2026, 00:00
Outras Decisões
27/01/2026, 18:57
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 10:03
Petição (Petição inicial)
15/09/2025, 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 01:57
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6020971-66.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: EDICARLOS DIAS DA COSTA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QISTA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO MASTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BRB BANCO DE BRASILIA AS DECISÃO Chamo o feito à ordem. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), considera-se superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, conforme regulamentação própria (art. 54-A, § 1º, do CDC). O Decreto nº 11.150/2022, que disciplina a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento, reproduz a mesma definição em seu art. 2º: “Art. 2º – Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial. Parágrafo único – Para fins deste Decreto, consideram-se dívidas de consumo os compromissos financeiros assumidos pelo consumidor, pessoa natural, para a aquisição ou utilização de produto ou serviço como destinatário final”. Quanto ao mínimo existencial, o mesmo Decreto, em seu art. 3º, com redação dada pelo Decreto nº 11.567/2023, estabelece: “Art. 3º – No âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais)”. O art. 3º também prevê que a apuração da preservação ou não comprometimento do mínimo existencial será realizada considerando a base mensal, mediante comparação entre a renda total mensal do consumidor e as parcelas das dívidas vencidas e vincendas no mesmo mês, excluindo-se aquelas listadas no art. 4º: “Art. 4º – Não serão computados na aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial as dívidas e os limites de créditos não afetos ao consumo. Parágrafo único – Excluem-se ainda: I – as parcelas das dívidas: a) relativas a financiamento e refinanciamento imobiliário; b) decorrentes de empréstimos e financiamentos com garantias reais; c) decorrentes de contratos de crédito garantidos por meio de fiança ou aval; d) decorrentes de operações de crédito rural; e) contratadas para financiamento da atividade empreendedora ou produtiva, inclusive subsidiadas pelo BNDES; f) anteriormente renegociadas nos termos do Capítulo V, Título III, da Lei nº 8.078/1990; g) de tributos e despesas condominiais vinculadas a imóveis e móveis do consumidor; h) decorrentes de operação de crédito consignado regido por lei específica; e i) decorrentes de operações de crédito com antecipação, desconto e cessão, inclusive fiduciária, de saldos financeiros, créditos e direitos, inclusive por endosso ou empenho; II – os limites de crédito não utilizados associados a conta de pagamento pós-paga; e III – os limites disponíveis não utilizados de cheque especial e de linhas de crédito pré-aprovadas”. No caso em exame, conforme decisão proferida em 25 de abril de 2025 [ID 17929342 - 6ªVCFP], a parte autora percebia remuneração bruta de R$ 7.359,87 (sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), e que após os descontos legais, sua renda líquida é no importe de R$ 5.589,15 (cinco mil, quinhentos e oitenta e nove reais e quinze centavos). Ora, tem-se que após os descontos das parcelas das dívidas vencidas e vincendas no mês — desconsideradas aquelas previstas no art. 4º do Decreto nº 11.150/2022 — a parte autora aufere valor líquido superior ao mínimo existencial legalmente fixado. Ressalto que tal enquadramento é requisito específico para a propositura da ação de repactuação de dívidas, prevista no art. 104-B do CDC. Sem o preenchimento do conceito legal de superendividamento, inexiste interesse processual para a via eleita.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Ante o exposto, a fim de evitar decisão surpresa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da inadequação da via eleita, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. No referido prazo, deverá apresentar planilha atualizada discriminando o valor bruto e o valor líquido de sua remuneração, a fim de possibilitar a análise, por este Juízo, do seu mínimo existencial. Publique-se. Macapá/AP, 22 de agosto de 2025. MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
27/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/08/2025, 10:33
Outras Decisões
22/08/2025, 18:49
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
01/08/2025, 21:14
Documento (Certidão)
01/08/2025, 21:13
Petição (Contestação)
04/07/2025, 15:26
Petição (Contestação)
04/07/2025, 13:03
Petição (Contestação)
02/07/2025, 17:47
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 15:53
Decurso de Prazo
23/06/2025, 02:49
Decurso de Prazo
18/06/2025, 02:26
Decurso de Prazo
18/06/2025, 02:26
Decurso de Prazo
18/06/2025, 02:26
Decurso de Prazo
18/06/2025, 02:26
Petição (Petição inicial)
17/06/2025, 11:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/06/2025, 09:16
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
17/06/2025, 09:16
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
16/06/2025, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 15:39
Mero expediente
16/06/2025, 15:39
Petição (Petição inicial)
16/06/2025, 11:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/06/2025, 08:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/06/2025, 08:36
Confirmada
16/06/2025, 08:30
Confirmada
16/06/2025, 08:30
Confirmada
16/06/2025, 08:30
Petição (Petição inicial)
16/06/2025, 00:39
Confirmada
16/06/2025, 00:12
Confirmada
16/06/2025, 00:12
Petição (Petição inicial)
15/06/2025, 18:29
Confirmada
15/06/2025, 00:04
Confirmada
15/06/2025, 00:04
Confirmada
15/06/2025, 00:04
Confirmada
15/06/2025, 00:04
Confirmada
14/06/2025, 00:25
Confirmada
14/06/2025, 00:25
Confirmada
14/06/2025, 00:25
Confirmada
14/06/2025, 00:25
Petição (Contestação)
13/06/2025, 19:08
Petição (Contestação)
13/06/2025, 18:52
Petição (Petição inicial)
13/06/2025, 15:44
Petição (Petição inicial)
13/06/2025, 14:08
Petição (Contestação)
13/06/2025, 14:07
Petição (Petição inicial)
13/06/2025, 09:04
Confirmada
13/06/2025, 00:30
Confirmada
13/06/2025, 00:30
Confirmada
13/06/2025, 00:29
Confirmada
13/06/2025, 00:29
Petição (Contestação)
12/06/2025, 16:02
Petição (Petição inicial)
12/06/2025, 15:59
Petição (Petição inicial)
12/06/2025, 15:14
Confirmada
12/06/2025, 00:21
Confirmada
12/06/2025, 00:21
Confirmada
12/06/2025, 00:21
Confirmada
12/06/2025, 00:21
Decurso de Prazo
11/06/2025, 01:03
Decurso de Prazo
11/06/2025, 01:03
Confirmada
11/06/2025, 00:24
Confirmada
11/06/2025, 00:24
Confirmada
11/06/2025, 00:24
Confirmada
11/06/2025, 00:24
Decurso de Prazo
10/06/2025, 02:47
Decurso de Prazo
10/06/2025, 02:47
Decurso de Prazo
10/06/2025, 02:47
Decurso de Prazo
10/06/2025, 02:46
Confirmada
10/06/2025, 00:33
Confirmada
10/06/2025, 00:33
Confirmada
10/06/2025, 00:33
Confirmada
10/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2025, 22:55
Publicação
07/06/2025, 22:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2025, 22:55
Confirmada
03/06/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: EDICARLOS DIAS DA COSTA Advogado(s) do reclamante: ISABELLE SOUSA MARTINS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QISTA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO MASTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BRB BANCO DE BRASILIA AS Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, SERGIO SCHULZE Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de audiência do art. 334 cpc designada para dia, hora e local abaixo mencionados. Modalidade híbrida. Dia e hora da audiência: 16/06/2025 11:00 Local: Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/4698205786?pwd=bu11t2t2rjb4s1jjulj3njlkz3rodz09 - CEJUSC OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto. Macapá/AP, 30 de maio de 2025. LUCAS SENE CABRAL E SILVA Gestor Judiciário
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6020971-66.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Incidência: [Superendividamento]
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 06:14
Confirmada
02/06/2025, 06:11
Confirmada
02/06/2025, 06:11
Confirmada
02/06/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: EDICARLOS DIAS DA COSTA Advogado(s) do reclamante: ISABELLE SOUSA MARTINS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QISTA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO MASTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BRB BANCO DE BRASILIA AS Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, SERGIO SCHULZE Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de audiência do art. 334 cpc designada para dia, hora e local abaixo mencionados. Modalidade híbrida. Dia e hora da audiência: 16/06/2025 11:00 Local: Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/4698205786?pwd=bu11t2t2rjb4s1jjulj3njlkz3rodz09 - CEJUSC OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto. Macapá/AP, 30 de maio de 2025. LUCAS SENE CABRAL E SILVA Gestor Judiciário
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6020971-66.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Incidência: [Superendividamento]
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: EDICARLOS DIAS DA COSTA Advogado(s) do reclamante: ISABELLE SOUSA MARTINS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QISTA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO MASTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BRB BANCO DE BRASILIA AS Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, SERGIO SCHULZE Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de audiência do art. 334 cpc designada para dia, hora e local abaixo mencionados. Modalidade híbrida. Dia e hora da audiência: 16/06/2025 11:00 Local: Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/4698205786?pwd=bu11t2t2rjb4s1jjulj3njlkz3rodz09 - CEJUSC OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto. Macapá/AP, 30 de maio de 2025. LUCAS SENE CABRAL E SILVA Gestor Judiciário
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6020971-66.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Incidência: [Superendividamento]
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: EDICARLOS DIAS DA COSTA Advogado(s) do reclamante: ISABELLE SOUSA MARTINS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QISTA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO MASTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BRB BANCO DE BRASILIA AS Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, SERGIO SCHULZE Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de audiência do art. 334 cpc designada para dia, hora e local abaixo mencionados. Modalidade híbrida. Dia e hora da audiência: 16/06/2025 11:00 Local: Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/4698205786?pwd=bu11t2t2rjb4s1jjulj3njlkz3rodz09 - CEJUSC OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto. Macapá/AP, 30 de maio de 2025. LUCAS SENE CABRAL E SILVA Gestor Judiciário
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6020971-66.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Incidência: [Superendividamento]
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: EDICARLOS DIAS DA COSTA Advogado(s) do reclamante: ISABELLE SOUSA MARTINS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QISTA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO MASTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BRB BANCO DE BRASILIA AS Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, SERGIO SCHULZE Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de audiência do art. 334 cpc designada para dia, hora e local abaixo mencionados. Modalidade híbrida. Dia e hora da audiência: 16/06/2025 11:00 Local: Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/4698205786?pwd=bu11t2t2rjb4s1jjulj3njlkz3rodz09 - CEJUSC OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto. Macapá/AP, 30 de maio de 2025. LUCAS SENE CABRAL E SILVA Gestor Judiciário
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6020971-66.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Incidência: [Superendividamento]
02/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/05/2025, 13:03
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 12:26
Decurso de Prazo
20/05/2025, 02:05
Petição (Petição inicial)
16/05/2025, 16:24
Petição (Petição inicial)
15/05/2025, 11:19
Confirmada
10/05/2025, 00:16
Petição (Contestação)
09/05/2025, 10:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/05/2025, 10:42
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
05/05/2025, 10:42
Documento (Certidão)
05/05/2025, 10:42
Audiência do art. 334 CPC (designada)
05/05/2025, 10:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/04/2025, 16:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação