Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005783-79.2018.8.03.0002.
REQUERENTE: LOURENCA TANIA CARDOSO DE ASSUNCAO
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0004465-57.2024.8.03.0000, a fim de uniformizar o entendimento quanto à "possibilidade ou não de aplicação analógica da legislação federal para definição dos percentuais e graus para fins de reconhecimento do direito do servidor público estadual à percepção do adicional de insalubridade" A questão foi cadastrada como TEMA IRDR Nº 24. Por ocasião de sua admissão foi determinada a suspensão dos processos pendentes que versem sobre o tema. Portanto, nos termos do art. 313, inciso IV, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do feito, até o julgamento definitivo do incidente, facultado à parte autora demonstrar a existência de distinção entre sua pretensão e a matéria afetada (art. 1.037 do CPC - aplicação por analogia). Após o trânsito em julgado do acórdão proferido no TEMA IRDR Nº 24, intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito. Prazo: 5 (cinco) dias. Conclusos oportunamente. Intimem-se. Santana/AP, 26 de janeiro de 2026. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juíza Titular da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)