Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6025360-65.2023.8.03.0001.
REQUERENTE: NEIDA BATISTA PRADO
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 24068545. Quanto aos honorários contratuais, o pedido deverá ser direcionado à Secretaria de Precatórios para que seja destacado por ocasião do pagamento do valor requisitado. Feitas as ponderações acima, determino: 1) EXPEDIR PRECATÓRIO no valor de R$ 40.952,49. 2) Cumprida a determinação acima, arquivar o processo. 03 Macapá/AP, 26 de janeiro de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6025360-65.2023.8.03.0001.
REQUERENTE: NEIDA BATISTA PRADO
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 24068545. Quanto aos honorários contratuais, o pedido deverá ser direcionado à Secretaria de Precatórios para que seja destacado por ocasião do pagamento do valor requisitado. Feitas as ponderações acima, determino: 1) EXPEDIR PRECATÓRIO no valor de R$ 40.952,49. 2) Cumprida a determinação acima, arquivar o processo. 03 Macapá/AP, 26 de janeiro de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/06/2026, 00:00
Definitivo
07/04/2026, 11:09
Documento (Certidão)
05/03/2026, 17:32
Decurso de Prazo
05/03/2026, 17:32
Decurso de Prazo
05/03/2026, 17:32
Petição (Petição inicial)
18/02/2026, 16:33
Confirmada
14/02/2026, 00:18
Publicação
09/02/2026, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: NEIDA BATISTA PRADO
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Ficam as partes intimadas do inteiro teor do Ofício Requisitório (26219441) expedido nos autos, devendo manifestar-se, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias. Atenção: somente será necessária manifestação nos autos em caso de impugnação ao conteúdo do ofício.
Intimação do Requisitório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DO REQUISITÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6025360-65.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Enquadramento]
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6025360-65.2023.8.03.0001.
REQUERENTE: NEIDA BATISTA PRADO
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 24068545. Quanto aos honorários contratuais, o pedido deverá ser direcionado à Secretaria de Precatórios para que seja destacado por ocasião do pagamento do valor requisitado. Feitas as ponderações acima, determino: 1) EXPEDIR PRECATÓRIO no valor de R$ 40.952,49. 2) Cumprida a determinação acima, arquivar o processo. 03 Macapá/AP, 26 de janeiro de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/06/2026, 00:00
Definitivo
07/04/2026, 11:09
Documento (Certidão)
05/03/2026, 17:32
Decurso de Prazo
05/03/2026, 17:32
Decurso de Prazo
05/03/2026, 17:32
Petição (Petição inicial)
18/02/2026, 16:33
Confirmada
14/02/2026, 00:18
Publicação
09/02/2026, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: NEIDA BATISTA PRADO
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Ficam as partes intimadas do inteiro teor do Ofício Requisitório (26219441) expedido nos autos, devendo manifestar-se, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias. Atenção: somente será necessária manifestação nos autos em caso de impugnação ao conteúdo do ofício.
Intimação do Requisitório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DO REQUISITÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6025360-65.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Enquadramento]
06/02/2026, 00:00
Confirmada
05/02/2026, 00:07
Documento (Certidão)
04/02/2026, 22:25
Expedida/Certificada
04/02/2026, 22:25
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 22:25
Confirmada
04/02/2026, 00:03
Expedida/Certificada
03/02/2026, 08:48
Expedição de precatório/rpv
26/01/2026, 15:40
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 10:00
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:33
Confirmada
16/10/2025, 00:02
Expedida/Certificada
15/10/2025, 13:29
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/10/2025, 11:09
Publicação
07/10/2025, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6025360-65.2023.8.03.0001.
REQUERENTE: NEIDA BATISTA PRADO
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Defiro o prazo pleiteado pela parte peticionante. Macapá/AP, 2 de outubro de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz de Direito Da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
06/10/2025, 00:00
Mero expediente
03/10/2025, 08:11
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 11:38
Petição (Petição inicial)
16/09/2025, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: NEIDA BATISTA PRADO
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- JEFAZ - tendo em vista que a execução deve iniciar-se pelo cumprimento da obrigação de fazer, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Macapá/AP, 9 de setembro de 2025. RUBENS JOSE BARROS GOMES
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6025360-65.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Enquadramento]
10/09/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual
09/09/2025, 11:37
Recebimento
09/09/2025, 10:14
Documento (Decisão)
09/09/2025, 10:14
Remessa (em grau de recurso)
30/05/2025, 23:11
Mero expediente
27/05/2025, 22:08
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 10:45
Petição (Contra-razões)
23/05/2025, 11:39
Confirmada
20/05/2025, 00:31
Confirmada
20/05/2025, 00:16
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:19
Confirmada
09/05/2025, 00:08
Confirmada
09/05/2025, 00:05
Expedida/Certificada
08/05/2025, 10:19
Petição (Recurso inominado)
05/05/2025, 07:47
Confirmada
28/04/2025, 12:04
Expedida/Certificada
28/04/2025, 09:41
Decurso de Prazo
27/04/2025, 00:28
Decurso de Prazo
23/04/2025, 10:30
Confirmada
17/04/2025, 00:17
Confirmada
04/04/2025, 10:20
Expedida/Certificada
03/04/2025, 12:02
Acolhimento de Embargos de Declaração
03/04/2025, 12:02
Conclusão (para julgamento)
28/02/2025, 13:16
Movimentação processual
28/02/2025, 13:16
Conclusão (para decisão)
15/02/2025, 12:40
Petição (Petição inicial)
11/02/2025, 10:47
Confirmada
11/02/2025, 01:13
Petição (Recurso inominado)
05/02/2025, 16:34
Confirmada
30/01/2025, 09:11
Expedida/Certificada
29/01/2025, 11:42
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/01/2025, 11:42
Conclusão (para julgamento)
17/01/2025, 12:16
Petição (Contra-razões)
16/01/2025, 14:10
Petição (Petição inicial)
14/01/2025, 15:02
Confirmada
14/01/2025, 14:38
Confirmada
14/01/2025, 10:46
Expedida/Certificada
14/01/2025, 10:38
Petição (Embargos de declaração)
13/01/2025, 13:53
Confirmada
13/01/2025, 13:07
Expedida/Certificada
08/01/2025, 07:59
Petição (Embargos de declaração)
27/12/2024, 11:45
Confirmada
24/12/2024, 07:12
Expedida/Certificada
23/12/2024, 13:35
Procedência
23/12/2024, 13:35
Conclusão (para julgamento)
25/11/2024, 12:35
Movimentação processual
25/11/2024, 12:35
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 12:44
Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (instrução e julgamento)
14/10/2024, 12:44
Petição (Petição inicial)
30/09/2024, 16:50
Documento (Certidão)
22/03/2024, 19:52
Decurso de Prazo
28/02/2024, 01:07
Decurso de Prazo
28/02/2024, 01:02
Confirmada
17/02/2024, 00:22
Confirmada
16/02/2024, 00:10
Decurso de Prazo
14/02/2024, 00:15
Expedida/Certificada
06/02/2024, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 13:25
Expedida/Certificada
05/02/2024, 14:02
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (instrução e julgamento)