Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6036566-08.2025.8.03.0001.
AUTOR: ESPÓLIO DE LUANA CRISTINA MENDONÇA RODRIGUES, M. Y. M. R.
REU: ANDREIA SILVA ARAUJO DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Defiro a gratuidade de justiça. Considerando que o suposto empréstimo foi realizado em favor de amiga da família, entendo que há reais possibilidades de composição amigável na audiência de conciliação. Ademais, a tentativa conciliatória integra o rito previsto no Código de Processo Civil. Designo audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. A audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Zoom, devendo as partes acessar a sala virtual pelo seguinte link: 2ª Vara Cível de Macapá está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Sala Pessoal do “2ª Vara Cível de Macapá”. Link: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 ID da reunião: 673 854 9187 Determino que a Secretaria faça constar expressamente na comunicação do ato que a audiência será realizada em ambiente virtual. Advirto que, restando infrutífera a audiência, terá início o prazo para apresentação de contestação, nos termos do art. 335, inciso II, do CPC. Cite-se e intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 25 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.