Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6026989-06.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: FELIPE LOURENCO NUNES PONTES
EXECUTADO: ADALBERTO CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO Assim, antes de determinar penhora online,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os comprovantes de pagamento das parcelas em atraso. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à pesquisa e bloqueio de ativos via SISBAJUD, até o limite do débito atualizado. Efetivada a transferência de valores, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação. Havendo impugnação, CIENTIFIQUE-SE o exequente para apresentar resposta no mesmo prazo. Nada sendo impugnado, EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento em favor do exequente, intimando-o para comparecer em Juízo para o recebimento, observadas as rotinas da Secretaria. Por fim, INDEFIRO, por ora, o pedido de suspensão de CNH e de SERASAJUD, por se tratarem de medidas atípicas e excepcionais, devendo-se priorizar, inicialmente, os meios executivos típicos. Cumpra-se. Macapá/AP, 23 de janeiro de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.