Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6042183-80.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: KLEIWILYN KELLEN MIRANDA CAVALCANTE
EXECUTADO: ELLEN CARLA DOS SANTOS MORAIS DECISÃO Verifica-se, do Termo de Audiência realizado em 01/10/2024, que as partes celebraram acordo para pagamento do valor em aberto de R$ 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais), em 14 (quatorze) parcelas de R$ 100,00 (cem reais), com vencimento da primeira em 21/10/2024 e as demais na mesma data dos meses subsequentes, estabelecendo-se, ainda, que em caso de inadimplemento haverá vencimento antecipado das parcelas e multa de R$ 100,00 em favor da exequente. Conforme Certidão id. 25947177, a parte exequente informou que a executada efetuou o pagamento de 13 (treze) parcelas, porém, na 14ª parcela, realizou pagamento parcial de R$ 50,00 (cinquenta reais), restando saldo remanescente de R$ 50,00 (cinquenta reais), além da multa de R$ 100,00 (cem reais) prevista para a hipótese de inadimplemento. Diante disso,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente de R$ 50,00 (cinquenta reais), bem como da multa de R$ 100,00 (cem reais) pactuada no acordo, sob pena de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, suficiente à satisfação do débito. Cumpra-se. Intimem-se. Macapá/AP, 22 de janeiro de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.