Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004893-75.2020.8.03.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
EXECUTADO: MARIA RAIMUNDA DE FATIMA DOS SANTOS, BENEDITO LEITE PEREIRA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução/cumprimento de sentença em que foi determinada a realização de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, com a funcionalidade de repetição programada (teimosinha). Considerando que a ordem de bloqueio está ativa no sistema e a medida de repetição automática tem o objetivo de alcançar eventual disponibilidade futura de ativos financeiros do executado, mostra-se prudente aguardar a finalização do procedimento, evitando diligências inúteis ou paralelas que possam causar tumulto processual. Desse modo, com fundamento no poder de direção do processo conferido ao juízo pelo art. 139, inciso VI, do CPC, determino a suspensão do feito até a conclusão da repetição programada (teimosinha) no SISBAJUD. Encerrado o prazo da repetição programada, proceda-se à juntada da resposta do Sisbajud, levante-se a suspensão do feito e remeta à Secretaria para cumprimento do inteiro teor da decisão que determinou o bloqueio. Macapá/AP, 23 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.