Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6004750-08.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: J. D. PEREIRA FILHO LTDA, JOSUE DIAS PEREIRA FILHO SENTENÇA Afirma o Exequente que houve compoisição entre as partes e ao final pugnou pela extinção do feito pela satisfação do crédito. Assim, EXTINGO o processo, eis que houve o pagamento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Proceda-se a liberação do valor bloqueado em ID25619005 em favor do Devedor. Sem custas finais. Registro eletrônico. Transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. Cumpra-se. Macapá/AP, 23 de janeiro de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz Titular do 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)