Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6021789-18.2025.8.03.0001.
AUTOR: SHILTON MARQUES REIS
EXECUTADO: JONIVALDO CARDOZO MONTEIRO SENTENÇA A parte requerente formulou pedido de desistência da ação. Por força do ENUNCIADO 90 do FONAJE é prescindível a anuência da parte requerida. Assim, extingo o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 200, §único, do CPC. Arquive-se. Macapá/AP, 26 de janeiro de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito da 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)