Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6047319-58.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: CASTANHAL PARAENSE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
EXECUTADO: T DE S LIMA MEDICAL, TARCISIO DE SOUSA LIMA DECISÃO Consta nos autos a constrição do valor de R$ 1.216,12, realizada por meio do sistema SISBAJUD. Todavia, verifica-se que o protocolo da pesquisa não esclarece a qual CPF ou CNPJ se refere o bloqueio judicial efetuado. Diante disso, determino que a Secretaria proceda à juntada do espelho completo da pesquisa realizada no SISBAJUD, a fim de possibilitar a adequada identificação do sujeito atingido pela medida constritiva. Na sequência, verifique-se se houve a regular intimação da parte executada para impugnação da penhora. Caso já tenha sido realizada a intimação e decorrido o prazo legal sem manifestação, proceda-se imediatamente à transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada aos autos. Com a disponibilização do valor em conta judicial, oficie-se ao Banco do Brasil requisitando a transferência para a conta bancária indicada pela
exequente: CASTANHAL PARAENSE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ 30.729.072/0001-35), BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA n.º 1.505-9, CONTA CORRENTE n.º 65.891-X. Macapá/AP, 22 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)