Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6074909-73.2025.8.03.0001.
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: CARMECINDA MAGNO DAS NEVES DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Trata-se de Ação Monitória, com fundamento nos artigos 700 e seguintes do Código de Processo Civil, objetivando a constituição de título executivo judicial em razão da inadimplência do réu quanto à obrigação representada pelo documento acostado aos autos. O autor instrui a petição inicial com documentos que evidenciam a existência de dívida líquida, certa e exigível, conforme exigido pelo artigo 700 do CPC. Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, admito o procedimento monitório e determino a expedição de mandado de pagamento para que o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor devido, acrescido dos encargos legais, ou apresente embargos, nos termos do artigo 702 do CPC. Advirta-se que, nos termos do artigo 701 do CPC, caso não haja pagamento ou apresentação de embargos no prazo assinalado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma do cumprimento de sentença. Cumpra-se. Intime-se e dê-se ciência ao requerente. Macapá/AP, 23 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.