Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6091130-34.2025.8.03.0001.
AUTOR: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
REU: EMMY SILVA DA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Cite-se a parte requerida para os termos da presente ação, cientificando-a de todo o teor da petição inicial, cuja contrafé segue anexa, e de que terá o prazo de quinze dias, contados da juntada do mandado aos autos, para o cumprimento da obrigação e pagamento de honorários (5% sobre o valor da causa). A parte requerida ficará isenta de custas se cumprir o mandado no prazo assinalado (§ 1º, do art. 701 do CPC). Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de outras formalidades, se não realizado o pagamento e não apresentados embargos monitórios na forma do § 2º do art. 702 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 22 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.