Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6009897-83.2023.8.03.0001.
AUTOR: OCINEIA CRISTINA DE SOUSA PEREIRA
REU: JOSE JOSIMARIO BORGES PEREIRA SENTENÇA Considerando as manifestações das partes (ID 25784890), HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado, cujo efeito jurídico é de TRANSAÇÃO. Nesse sentido, EXTINGO a presente execução, tal como prevê o artigo 924, III do CPC. Proceda à transferência do valor R$ 400,00 [ID 25784893]. Com a juntada do DJO, expeça-se o alvará de levantamento em favor do credor e
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se para recebimento e manifestação, no prazo de cinco dias, pena de arquivamento. Caso o Advogado da parte exequente possua poderes especiais para levantamento de valores, inclua-o no respectivo expediente. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. Após cumprido os expedientes, arquive-se. Macapá/AP, 20 de janeiro de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz Titular do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.