Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6087150-79.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCA ROZELY DE ABREU SANTOS
EXECUTADO: AMANDA GLORIMAR PICANCO DOS REIS DECISÃO Na decisão de Id 25625755, proferida em sede de plantão, foi determinada 'a liberação de eventual valor bloqueado na conta da Executada que esta recebe os proventos do Benefício Bolsa Família (Caixa Econômica Federal, Agência 3101, Op 1288, Conta 869657249-0)'. Em cumprimento à decisão, foi protocolizada, em 25/12/2025, a ordem de desbloqueio do valor bloqueado na conta em que a Executada recebe os proventos do Benefício Bolsa Família. Todavia, o valor permanece indisponível para a parte, consoante demonstrou no Id 25675734. No caso sob análise, os valores bloqueados possuem natureza eminentemente alimentar, por se tratarem de benefício assistencial destinado à subsistência da executada e de seu núcleo familiar, razão pela qual gozam de impenhorabilidade absoluta, nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, bem como em consonância com o entendimento pacificado dos Tribunais Superiores. A manutenção do bloqueio, além de ilegal, configura situação de grave prejuízo à dignidade da pessoa humana, na medida em que inviabiliza o acesso da executada a recursos mínimos indispensáveis à sua sobrevivência. Assim, considerando que o desbloqueio do valor solicitado de forma eletrônica não foi efetuado, determino a intimação da Caixa Econômica Federal, agência 3101, por mandado para que cumpra a decisão de Id 25625755, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo à liberação integral dos valores bloqueados na conta em que a executada recebe os proventos do Bolsa Família. Cumpra-se. Macapá/AP, 5 de janeiro de 2026. DIOGO DE SOUZA SOBRAL Juiz(a) de Direito do Plantão Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Plantão Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)