Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052545-64.2015.8.03.0001.
EXEQUENTE: ARTEMIO AFONSO VASCONCELOS DA COSTA
EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Defiro o destaque dos honorários contratuais no importe de 20% sobre o crédito principal, conforme contrato juntado ao ID 10657448. Considerando que a procuração outorga poderes específicos para receber, caberá ao patrono, no ato do levantamento do crédito principal em nome do exequente, efetuar a retenção dos honorários contratuais e repassar o saldo restante ao seu cliente. No mais, considerando que já houve a transferência à AMPREV da contribuição previdenciária (ID 25682230), conforme determinado no item 1 da decisão anterior, determino o cumprimento do item 2 da mesma decisão, devendo a Secretaria se atentar aos dados bancários informados ao ID 25936728. Tudo cumprido, arquivar. Intimem-se. Macapá/AP, 22 de janeiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.