Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025410-38.2019.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: OSVALDO DA SILVA BARBOSA DECISÃO A decisão proferida no ID 23199101, determinou que: "1 - Assim,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
diante do exposto, indefiro o pedido de ID 19626442, e determino que a parte exequente diligencie junto ao DIAGRO-AP para obter as informações que reputa importantes, bem como para que traga aos autos os documentos que demonstrem a existência de bens e a sua localização." Contudo, a parte exequente juntou apenas um envio de ofício, sem comprovar se há a existência de bens semoventes. Além disso, não requereu nenhuma diligência. Diante disso, determino, com suporte no art. 921, inc. III, § 1º do CPC, a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano, até que tenha bens a indicar à penhora. Com o decurso do prazo de 01 (um) ano, certificar nos autos e intimar a parte exequente para impulsionar o feito. Intime-se. Macapá/AP, 21 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.